O Estatuto
Estatuto
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069), foi promulgado em 13 de julho de 1990, "Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente", conforme indica seu Art. 1º .
Impôs a necessidade de politicas para o Atendimento às Crianças e aos Adolescentes, por meio de projeto e ações governamentais e não-governamentais.
Em seu Art 88, Inciso II, estabelece a criação do Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), orgão deliberativo e controlador das ações de politicas de Atendimento.
É deliberado ao Conselho a regulamentação do Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (FUMCAD). O FUMCAD é o mecanismo de captação recursos necessários para executar projetos e ações de Atendimento às Crianças e aos Adolescentes.
Esses recursos serão destinados a Entidades para determinados projetos ou ações, conforme normas estabelecidas pelo Conselho Municipal, em um plano de aplicação, conforme as necessidades da cidade.
Esses recursos podem ser captados atraves:
1. Transferências dos governos estatuais e da União;
2. Transferências internacionais;
3. Dotações orçamentárias do Executivo municipal ou estadual;
4. Multas decorrentes de condenações em ações cíveis ou de imposições de penalidades administrativas;
5. Porcentagens específicas de imposto de renda (IR) de Pessoas Físicas (6%) e Jurídicas (1%);
As destinações do Imposto de Renda, não são doações e sim pagamento antecipado do imposto devido. Essas destinações fazem com que esses recursos permaneçam na cidade e ajudem na solução dos problemas relacionados às Crianças e Adolescentes.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá emitir recibos comprovando as destinações.